Meninas,
Já compraram produto pela internet e se arrependeram?
(O post hoje será diferente, mas muito interessante.)
Bom, todos sabem a facilidade que a internet nos proporciona, sem dúvidas, os nossos olhos brilham quando achamos os sapatos "perfeitos" em algum site de compras online, entretanto, quando a encomenda chega em nossa residência, quase "morremos" de "depre" por que na verdade não encantaram os olhos como na foto, sem produzir o efeito esperado em nossos corações (rsrs) Então, surge a dúvida: o que fazer?
Os consumidores, especialmente, as mulheres que ga$tam mais (haha) possuem direitos garantido no Código de Defesa do Consumidor,entretanto, muitas vezes " deixamos para lá" , digo: Não faça isso! É seu direito, então, lute por ele, não espere os comerciantes irem até a sua casa para explicar o que poderia ser feito em um caso semelhante...rs (isso nunca vai acontecer)
Então , vou explicar (haha)
Comprou um produto pela internet,telefone ou a domicilio, você possui 7 (sete) dias para se arrepender e devolver.Isso mesmo! São 7(sete) dias a partir da entrega do produto para devolver e receber os valores pagos, pois, aqueles sapatos que não encantaram os seus olhos, possivelmente, por não possuir os efeitos, brilhos e outras coisas como na foto que chamam atenção, poderá ser devolvido e restituído o valor sem nenhum prejuízo.
Quem diz isso não sou eu é sim o Código de Defesa do Consumidor, veja:
Artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Espero que ajude.
Mil Beijos. :*